Instituída pela Lei nº 4.338/1964, a data faz menção à morte do Deputado Federal Fernando Ferrari, ocorrida no dia 25 de maio de 1963. O parlamentar era muito engajado na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais.
Os trabalhadores rurais são protegidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º), bem como possuem direitos específicos previstos pela Lei nº 5.883/73.
Infelizmente, nos dias atuais, em pleno século XXI, ainda ocorre de trabalhadores rurais atuarem profissionalmente em situação análoga à de escravo. Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - SEPT, até o dia 13 de maio deste ano, 229 trabalhadores rurais foram resgatados em condições análogas à de escravo. Em 2020, o número chegou a 580.
A AMATRA XV e ESMAT 15 aproveitam a ocasião para reconhecer e valorizar o esforço desses profissionais e ratificam seu repúdio ao trabalho análogo ao de escravo.